Alienação fiduciária e notificação extrajudicial

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Em contrato de financiamento de automóvel garantido por alienação fiduciária, é inválida a notificação extrajudicial, por cartório de títulos e documentos de comarca diversa daquela em que o devedor é domiciliado, efetivada por via postal no seu endereço.

A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. (AgRg no AREsp 113.556/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJe 23/05/2012

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