Aliado aos parentes do outro

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O parentesco por afinidade é um vínculo estritamente pessoal, portanto, os afins de um cônjuge ou companheiro são afins entre si.

Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. Os afins não são parentes entre si, mas dos cônjuges.

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