Algemas audiências judiciário

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A CF assegura aos presos respeito a sua integridade física e moral, sendo vedado, nesse sentido, o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário.

CF, Art. 5°, XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.

 Súmula Vinculante n° 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

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 “O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.”

 * Portanto, não é vedado o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário. Destaca-se que, porém, deve haver, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.