Alegação incompetência relativa absoluta

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QUESTÃO CERTA: Em determinada demanda, não chegou a ser designada a audiência preliminar de conciliação ou mediação. O réu, citado pelo correio e patrocinado pela defensoria pública, apresentou sua defesa em 14/3/2017, no décimo sexto dia a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido. Em sua defesa, ele sustentou prescrição e incompetência relativa do juízo e, ao final, requereu a improcedência do pedido. Nessa situação hipotética:

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a contestação poderia ter sido protocolada em foro diverso daquele em que foi ajuizada a demanda.

Art. 340, CPC: Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réufato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.