Ajustes de Exercícios Anteriores e DLPA

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Última Atualização 21 de fevereiro de 2021

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n.º 6.404/1976, julgue o próximo item, a respeito da elaboração e apresentação das principais demonstrações contábeis. Os ajustes de exercícios anteriores devem ser evidenciados na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados quando motivados por mudança de critério contábil ou por retificação de erro atribuível a um exercício anterior, e não puderem ser atribuídos a fatos subsequentes.

Lei 6.404/1976:

Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

    I – o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

    II – as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

    III – as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

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§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

QUESTÃO ERRADA: Os ajustes de exercícios anteriores derivados de efeitos de mudança de critério contábil são eventos que não devem compor a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.