Ajustes de exercícios anteriores

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QUESTÃO CERTA: Ajustes de exercícios anteriores afetam a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, desde que sejam derivados de fatos subsequentes.

LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados

Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

I – o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

II – as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

III – as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

QUESTÃO CERTA: Os efeitos de uma eventual mudança no critério de avaliação de estoque de um exercício para o outro devem ser contabilizados no patrimônio líquido, como ajuste de exercícios anteriores.

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QUESTÃO ERRADA: As reduções por ajustes dos exercícios anteriores decorrem de efeito de mudança de critério contábil ou de efeitos da aquisição das próprias ações da empresa.

Os ajustes de exercícios anteriores decorrem de:

– Efeitos das mudanças de critério contábil; (ok)

– Retificação de erro imputável a certo exercício anterior.

QUESTÃO ERRADA: O reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado em contas de resultado.

Ajustes de Exercícios Anteriores são considerados os decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis, devendo ser reconhecido à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas.

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