Ajuste das perdas de créditos

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QUESTÃO CERTA: O mesmo percentual do ajuste para perdas de dívida ativa pode ser usado na constituição do ajuste de perdas de créditos relativos a impostos e contribuições vencidos e não inscritos em dívida ativa.

Conforme MCASP (Parte II): 02.06.07 AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

Deverá ser constituído ajuste de perdas de créditos relativos a impostos e contribuições, cuja responsabilidade pelo cálculo, registro contábil e acompanhamento é do órgão competente pela gestão em cada esfera de governo.

O percentual de ajuste para redução dos créditos de impostos e contribuições vencidos, porém não inscritos em dívida ativa pode ser o mesmo do ajuste para perdas de dívida ativa, cujas metodologias constam da Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos, deste Manual.

Veja que o nosso examinador só inverteu a frase sem alterar o sentido.

QUESTÃO CERTA: No caso de ajuste das perdas de créditos relativos a impostos e contribuições, deverá ser registrada uma variação patrimonial de natureza devedora.

1 – Ativo (natureza patrimonial)

2 – Passivo (natureza patrimonial)

3 – Variação Patrimonial Diminutiva (natureza patrimonial)

4 – Variação Patrimonial Aumentativa (natureza patrimonial)

5 – Controles de Aprovação do Planejamento e do Orçamento (natureza orçamentária)

6 – Controles da Execução do Planejamento e do Orçamento (natureza orçamentária)

7 – Controles Devedores (natureza de controle)

8 – Controles Credores (natureza de controle)

As contas ímpares aumentam a débito e diminuem a crédito, pois são contas de natureza devedora.

As contas pares aumentam a crédito e diminuem a crédito, pois são contas de natureza credora.

Ajuste a perdas, pois perderá riqueza. Esse ajuste será feito por meio de um registro de aumento (mais especificamente um débito na conta 3, que tem natureza devedora, como expliquei acima – é um traço das contas ímpares).

No caso de ajuste das perdas de créditos relativos a impostos e contribuições, deverá ser registrada uma variação patrimonial de natureza devedora (poderia ter dito deverá ser registrada / debitada uma variação patrimonial diminutiva – mas o examinador quer saber se você sabe que essa conta (VPD) é de natureza devedora…quer complicar a sua vida).

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MCASP 7º EDIÇÃO – PAG 224 

10.5.3. Provisão para Repartição de Crédito Tributário 

No momento do reconhecimento do crédito tributário, pode haver incerteza sobre o montante a ser transferido, devido ao fato de que a obrigação de transferir somente existirá em relação ao montante arrecadado e parcela do tributo pode não ser arrecadada. 

Assim, justifica-se o registro da provisão para repartição tributária, já que há incerteza quanto ao valor que deverá ser transferido.

 O cálculo da provisão para repartição tributária deve ser efetuado com base nos créditos de impostos e contribuições ainda não arrecadados sujeitos à repartição, deduzidos do respectivo ajuste para perdas.

Os lançamentos são apresentados com valores exemplificativos.

 

Reconhecimento do crédito tributário 

Natureza da informação: patrimonial

 

D 1.1.2.2.1.xx.xx Crédito Tributário a Receber (P) 200

C 4.1.1.2.1.xx.xx Imposto sobre Patrimônio e Renda – IPVA 200

  

Ajustes de perdas estimadas (10%) 

Natureza da informação: patrimonial

D 3.6.1.7.x.xx.xx VPD com Ajuste de Perdas de Créditos 20      CONTA DEVEDORA / PATRIMONIAL ( CLASSE 3 – VPD)

C 1.1.2.9.X.xx.xx (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo (P) 20