Agremiação esportiva responsabilidade

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: As agremiações esportivas são responsáveis, de forma subjetiva, por danos causados a terceiros pelas torcidas organizadas, quando, de qualquer modo, as financiem ou custeiem, direta ou indiretamente, total ou parcialmente.

V Jornada de Direito Civil: 447 – Art. 927: As agremiações esportivas são objetivamente responsáveis por danos causados a terceiros pelas torcidas organizadas, agindo nessa qualidade, quando, de qualquer modo, as financiem ou custeiem, direta ou indiretamente, total ou parcialmente.

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