Agentes Comunitários de Saúde e Processo Seletivo

0
228

Última Atualização 1 de abril de 2021

CEBRASPE (2016)

QUESTÃO CERTA: Os agentes comunitários de saúde podem ser admitidos pelo gestor local do SUS por meio de processo seletivo público em conformidade com a natureza, a complexidade e os requisitos específicos para sua atuação.

É que a EC n. 51/2006 abriu a possibilidade de os gestores locais do SUS admitirem Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

A Constituição disciplina que lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

Advertisement

Essa lei já foi editada (Lei n. 11.350/2006). Se de um lado se dispensa a realização de concurso público; por outro lado, a Constituição abre a possibilidade de o ACS e o ACE perderem o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, também fixados em lei, para o seu exercício.