Agente econômico e normativo

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Última Atualização 13 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A intervenção estatal na economia pode ocorrer como agente econômico e como agente normativo regulador.

Da CF:

174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

QUESTÃO ERRADA: Ao estabelecer que o Estado deve exercer o papel de agente normativo e regulador da atividade econômica, a Constituição Federal está atribuindo-lhe funções clássicas de administração, tais como planejamento e controle. É por isso que as ações nesse sentido têm caráter motivador para o setor público e determinante para o setor privado.

QUESTÃO CERTA: Quando, por meio de instrumentos de planejamento público, a União, no exercício de sua função reguladora da atividade econômica, planeja e destina, por meio da LOA, recursos para a construção de determinada obra, tal intervenção assume, em conformidade com a ordem constitucional, caráter determinante.

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CF:

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

QUESTÃO CERTA: As atribuições legais dos cargos que compõem a carreira de regulação e fiscalização de serviços públicos de telecomunicações encontram fundamento na competência do Estado brasileiro, expressamente prevista no texto constitucional de 1988, de agente normativo e regulador da atividade econômica.

Como espécies desse gênero encontram-se os cargos que compõem a carreira de regulação e fiscalização de serviços públicos de telecomunicações.