Advogado Ausente e Dispensa de Produção de Provas

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CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Acerca da audiência de instrução e julgamento e do direito à produção de provas no curso desse ato processual, assinale a opção correta: O não comparecimento injustificado do advogado de qualquer das partes na audiência de instrução e julgamento não implicará à revelia para o réu nem a extinção do processo para o autor; porém, o juiz poderá dispensar a produção de provas requeridas pela parte cujo advogado estiver ausente.

O CPC somente prevê que:

Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Art. 362, § 2° O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

FCC (2016):

QUESTÃO ERRADA: O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, regra porém não aplicável ao Ministério Público, em face dos interesses indisponíveis defendidos.

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§ 2° O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

CEBRASPE (2023)

QUESTÃO ERRADA: O juiz não poderá dispensar a produção de prova requerida pela parte cujo advogado não tenha comparecido à audiência.

Errado. Vejamos, CPC: art. 362 § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.