Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: No momento em que é possível o exercício, em nome próprio, de quaisquer dos poderes do proprietário, dá-se a aquisição da posse.
Art. 1.204. CC: Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.
QUESTÃO ERRADA: Ao esbulhador não será reconhecida posse plena e exclusiva.
O esbulhador poderá ter sim posse plena e exclusiva, enquanto durar seu poder sobre a coisa. Entretanto, por tratar-se de uma aquisição violenta, clandestina ou precária (Art. 1.200 vide letra E), será também uma posse injusta, o que legitimará o esbulhado a retomá-la:
Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.