Adquire-se a posse

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: No momento em que é possível o exercício, em nome próprio, de quaisquer dos poderes do proprietário, dá-se a aquisição da posse.

Art. 1.204. CC:  Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

QUESTÃO ERRADA: Ao esbulhador não será reconhecida posse plena e exclusiva.

O esbulhador poderá ter sim posse plena e exclusiva, enquanto durar seu poder sobre a coisa. Entretanto, por tratar-se de uma aquisição violenta, clandestina ou precária (Art. 1.200 vide letra E), será também uma posse injusta, o que legitimará o esbulhado a retomá-la:

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Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.