Admissibilidade apelação e agravo instrumento

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QUESTÃO CERTA: O juízo de admissibilidade dos recursos de apelação e do agravo de instrumento são realizados apenas no juízo recursal.

Art. 1.010, NCPC. Apelação. § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

Art. 1.016.  O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos: […].

 

QUESTÃO ERRADA: A competência para o juízo de admissibilidade do recurso é do tribunal ad quem, destinatário do mesmo recurso. Entretanto, pode o juiz monocrático fazer o juízo de admissibilidade preliminar e provisório. Contra a decisão proferida nesse juízo de admissibilidade, sendo positiva ou negativa, é cabível o agravo de instrumento.

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No Novo CPC, não haverá mais juízo de admissibilidade do recurso de apelação no órgão “a quo”. De acordo com o art. 1.010, § 3o do NCPC, após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

QUESTÃO ERRADA: A decisão que julga o incidente de exceção deverá ser desafiada por recurso de apelação.

A decisão que julga incidente de exceção desafia Agravo e não apelação.

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