Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: A percepção do adicional de periculosidade por servidor público não constitui elemento suficiente para o reconhecimento do direito a aposentadoria especial.
“A percepção de gratificações ou adicionais de periculosidade, assim como o porte de arma de fogo, não são, por si sós, suficientes para reconhecer o direito à aposentadoria especial,
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(MI 1757 AgR-segundo, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, DJe-214 DIVULG 26-10-2015)
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