Última Atualização 1 de outubro de 2021
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: O Simples Nacional: depende, para o seu ingresso, da formalização dessa opção pelas sociedades empresariais.
Fundamentação, artigo 16, parágrafos 1º, 2º e 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 608, DE 09 DE JANEIRO DE 2006:
§ 1º A pessoa jurídica, inscrita no CNPJ, formalizará sua opção para adesão ao Simples, mediante alteração cadastral.
§ 2º A pessoa jurídica em início de atividade poderá formalizar sua opção para adesão ao Simples imediatamente, mediante utilização da própria Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ).
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§ 3º As opções e alterações cadastrais relativas ao Simples serão formalizadas mediante preenchimento da FCPJ.
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