Última Atualização 14 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: A Defensoria Pública de determinado estado da Federação encaminhou ao Poder Executivo local proposta de orçamento anual da instituição. Consolidada com cortes de despesas de pessoal e de custeio, a proposta foi inserida no corpo do projeto de lei orçamentária anual do estado, que foi enviado à Assembleia Legislativa para apreciação. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF): O governador poderia efetuar o corte das despesas indicadas na proposta de orçamento e não previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
A regra constitucional impõe que as propostas dos órgãos se adequem à LDO, de maneira que não havendo adequação, o Poder Executivo poderá promover ajustes. Qualquer correção que esteja de acordo com a LDO é indevida.
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .
A Defensoria pública tem autonomia financeira, ou seja, tem autonomia para elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos pela LDO. Neste caso, o Governador só poderá “mexer” na proposta se esta estiver em desacordo com a lei.
VEJAM:
” Governador do Estado, ao encaminhar para a Assembleia Legislativa o projeto de lei orçamentária, não pode reduzir a proposta orçamentária
STF. Plenário. ADI 5287/PB, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/5/2016