Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: A autoridade judiciária brasileira tem competência exclusiva para o conhecimento de ações que discutam a validade de hipoteca que recai sobre bens imóveis situados no Brasil, ainda que as partes residam em país estrangeiro.
Princípio do “locus rei sitae”, ou seja, utiliza-se a lei do local da situação do bem.
Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
§ 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I – conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
QUESTÃO ERRADA: Autoridade judiciária brasileira tem competência concorrente para julgar ações relativas a imóveis que, situados no Brasil, sejam de propriedade de estrangeiros.
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Art. 12, §1º: “Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil”.
Art. 23, I, CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I – Conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
Art. 12, §1º, LINDB. Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.