Ações preferenciais

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QUESTÃO CERTA: As vantagens das ações preferenciais incluem a prioridade na distribuição de dividendo — fixo ou mínimo — e a prioridade no reembolso do capital.

Lei 6.404/76:

Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir:

        I – Em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;

        II – Em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou 

        III – Na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.

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