Acionista Minoritário Ação Contra Administrador

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O acionista minoritário detém legitimidade ativa para o ajuizamento de ação individual de responsabilidade contra o administrador que desvie recursos de sua empresa.

Resp 1014496 SC – STJ – Os danos diretamente causados à sociedade, em regra, trazem reflexos indiretos a todos os seus acionistas. Com o ressarcimento dos prejuízos à companhia, é de se esperar que as perdas dos acionistas sejam revertidas. Por isso, se os danos narrados na inicial não foram diretamente causados aos acionistas minoritários, não detém eles legitimidade ativa para a propositura de ação individual com base no art. 159, § 7º, da Lei das Sociedades por Ações.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a jurisprudência do STJ, o acionista minoritário tem legitimidade para propor ação indenizatória contra administradores da sociedade, por danos advindos de desvio de receitas.

PROCESSUAL CIVIL E SOCIETÁRIO. AÇÃO PROPOSTA POR ACIONISTAS MINORITÁRIOS EM FACE DE ADMINISTRADORES QUE SUPOSTAMENTE SUBCONTABILIZAM RECEITAS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL PARA RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS À SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA.

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– Os danos diretamente causados à sociedade, em regra, trazem reflexos indiretos a todos os seus acionistas. Com o ressarcimento dos prejuízos à companhia, é de se esperar que as perdas dos acionistas sejam revertidas. Por isso, se os danos narrados na inicial não foram diretamente causados aos acionistas minoritários, não detém eles legitimidade ativa para a propositura de ação individual com base no art. 159, § 7º, da Lei das Sociedades por Ações.

Recurso Especial não conhecido.

(REsp 1014496/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/03/2008, DJe 01/04/2008)