Ação própria responsabilidade ex-administradores

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LEI Nº 6.024, DE 13 DE MARÇO DE 1974. Dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, e dá outras providências.

Art. 46. A responsabilidade ex-administradores, definida nesta Lei, será apurada em ação própria, proposta no Juízo da falência ou no que for para ela competente.

Parágrafo único. O órgão do Ministério Público, nos casos de intervenção e liquidação extrajudicial proporá a ação obrigatoriamente dentro em trinta dias, a contar da realização do arresto, sob pena de responsabilidade e preclusão da sua iniciativa. Findo esse prazo ficarão os autos em cartório, à disposição de qualquer credor, que poderá iniciar a ação, nos quinze dias seguintes. Se neste último prazo ninguém o fizer, levantar-se-ão o arresto e a indisponibilidade, apensando-se os autos aos da falência, se for o caso.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: O Banco Central do Brasil procedeu a inquérito durante a liquidação extrajudicial da instituição financeira W para apurar as causas que a levaram àquela situação e a responsabilidade dos administradores e membros do Conselho Fiscal. Concluída a apuração, os ex-administradores e ex-membros do Conselho Fiscal apresentaram por escrito suas alegações e explicações. Ao ser encerrado, o inquérito concluiu pela existência de prejuízos à instituição liquidanda apenas por parte dos ex-administradores, sendo, com o respectivo relatório, remetido pelo Banco Central do Brasil ao juízo da Comarca de Dourados, lugar do principal estabelecimento e juízo competente para decretá-la. Considerados os fatos narrados e que todos os ex-administradores da instituição financeira já estavam com seus bens indisponíveis desde a data do Ato da Presidência do Banco Central do Brasil que decretou a liquidação extrajudicial, é correto afirmar que: o juiz dará vista do inquérito ao órgão do Ministério Público, que proporá a ação de responsabilidade em face dos ex-administradores dentro de sessenta dias, a contar do recebimento da intimação, sob pena de responsabilidade e preclusão da sua iniciativa.

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A alternativa está incorreta e, novamente, por conta do prazo. O prazo para o Ministério Público propor a ação de responsabilidade é de 30 dias, com fundamento no parágrafo único do art. 46.

Fonte: MEGE.