Ação Principal De Improbidade e Rito Ordinário

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Lei 8.429:

Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

QUESTÃO CERTA: A ação principal, que terá o rito sumário, será proposta pelo Ministério Público Federal ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de quinze dias da efetivação da medida cautelar.

Não é rito sumário. É o rito comum (ordinário). Além disso, o prazo para propor a ação é de 30 dias contados da efetivação da decretação de sequestro de bens, e não de 15.

QUESTÃO CERTA: Em janeiro de 2018, o Ministério Público de um estado da União começou a apurar possíveis irregularidades referentes a contratos com empresas de transporte urbano no âmbito de determinada prefeitura municipal daquele estado. Para realizar as diligências, o órgão ministerial requisitou informações à referida prefeitura, por meio de ofícios, que foram encaminhados ao então secretário municipal de urbanismo, sr. José Silva. Ao todo, foram expedidos pelo parquet, no período de dez meses, entre janeiro de 2018 e outubro de 2018, oito ofícios, que não obtiveram resposta do mencionado secretário. Posteriormente, o sr. José Silva fez consultas à Procuradoria-Geral do município citado acerca dos possíveis desdobramentos da sua omissão à luz dos dispositivos da Lei n.º 8.429/1992. Considerando essa situação hipotética e os aspectos legais a ela relacionados, julgue o próximo item. Eventual ação de improbidade administrativa para apurar as supostas irregularidades praticadas pelo sr. José Silva concernentes a contratos com empresas de transporte urbano poderá ser proposta tanto pelo Ministério Público do estado envolvido quanto pela pessoa jurídica interessada.

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