Ação Penal Privada e Instauração de Inquérito

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Última Atualização 4 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: João, de 19 anos de idade, foi vítima de crime de calúnia praticado por Maria. Ciente da autoria do ato delituoso, João relatou os fatos informalmente ao delegado de polícia e solicitou orientação sobre as providências a serem adotadas: Em face do princípio da oficiosidade, o delegado de polícia deverá instaurar o procedimento investigatório, independentemente da formalização do requerimento de João.

Incorreta.

CPP. Art. 5º § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO CERTA: Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial deve ser iniciado mediante requerimento do ofendido ou de seu representante legal.

Art. 5º (…) § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial só é iniciado mediante requerimento da vítima ou de seu representante legal.

o juiz não pode instaurar de ofício a ação penal pública, seja ela condicionada ou incondicionada.

A ação penal pública, incondicionada ou condicionada, é de titularidade exclusiva do Ministério Público, de acordo com o artigo 129, inciso I, da Constituição Federal. O juiz atua de forma imparcial e não pode tomar a iniciativa de propor a ação penal. A função do juiz é julgar a ação que foi proposta, e não promovê-la.