Ação medicamentos desfavor estado-membro

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QUESTÃO ERRADA: Se a ação ajuizada com o objetivo de fornecimento de medicamentos for proposta em desfavor apenas do estado-membro, deverá ser chamada ao processo da União por se tratar de obrigação solidária entre municípios, estados e União.

Nas ações para fornecimento de medicamentos, apesar de a obrigação ser solidária entre Municípios, Estados e União, caso o autor tenha proposto a ação apenas contra o Estado-membro, não cabe o chamamento ao processo da União, medida que apenas iria protelar a solução da causa. STJ. 1ª Seção. REsp 1203244-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 9/4/2014 (recurso repetitivo) (Info 539).

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