Ação declaratória

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QUESTÃO ERRADA: A ação declaratória em matéria fiscal não pode ser utilizada em relação a quaisquer espécies tributárias; não se aplica, por exemplo, aos empréstimos compulsórios.

ERRADA. A ação antiexacional imprópria, de rito ordinário, aforada pelo contribuinte em face da Fazenda Pública ou em face de ente que exerça funções parafiscais, com a finalidade de ver reconhecida judicialmente (declarada) a existência, a forma (declaração positiva) ou a inexistência declaração negativa) de determinado vínculo jurídico-obrigacional de caráter tributário com o escopo de promover o acertamento da relação fiscal manchada pela incerteza. (MARINS, James. Direito Processual Tributário Brasileiro (Administrativo e Judicial). 3. ed. São Paulo: Dialética, 2003, p. 397). Ou seja, a ação declaratória em matéria tributária pode ser usada para qualquer espécie tributária.

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QUESTÃO ERRADA: A execução fiscal obsta o ajuizamento de ação declaratória pelo contribuinte.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a existência de execução fiscal em curso não impede que o devedor proponha ação declaratória, para ver declarada a inexistência da obrigação. (AgRg no Ag 1392114 / RS, segunda turma, 06 de outubro de 2011)

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