Ação de Nulidade (querela nullitatis)

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Acerca de aspectos diversos do direito processual civil, entre eles a ação anulatória, a competência internacional e a litigância de má-fé, julgue os itens que se seguem. A actio nullitatis, que é precipuamente declaratória, está sujeita a prazos de prescrição ou decadência, e a procedência do seu pedido reconhecendo a inexistência da sentença permite a simples repropositura da ação anterior naqueles casos em que a inexistência seja total.

A ação de nulidade ou actio nullitatis ou querela nullitatis é o meio de impugnação de decisões contaminadas de vícios transrescisórios, aqueles decorrentes de falta de citação ou citação defeituosa. Por ser declaratória não está sujeita a prazo.

De acordo com jurisprudência do STJ, a actio nullitatis, ou querela nullitatis, não está sujeita a prazo algum.

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, III E V, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. HIPÓTESE DE QUERELLA NULITATIS.  EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

(…)

8. No caso específico dos autos, em que a ação principal tramitou sem que houvesse citação válida do litisconsórcio passivo necessário, não se formou a relação processual em ângulo. Há, assim, vício que atinge a eficácia do processo em relação ao réu e a validade dos atos processuais subsequentes, por afrontar o princípio do contraditório. Em virtude disto, aquela decisão que transitou em julgado não atinge aquele réu que não integrou o polo passivo da ação. Por tal razão, a nulidade por falta de citação poderá ser suscitada por meio de ação declaratória de inexistência por falta de citação, denominada querela nullitatis, que, vale ressaltar,  não está sujeita a prazo para propositura,  e não por meio de ação rescisória, que  tem como pressuposto a existência de decisão de mérito com trânsito em julgado.

9. Ação rescisória extinta sem julgamento do mérito.

(AR .569/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2010, DJe 18/02/2011).

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Luísa, servidora pública, ajuizou ação contra o município de Bertolínia – PI, postulando o pagamento de determinada quantia com base em lei municipal. A execução transitou em julgado em janeiro de 2015, formando-se um título executivo em favor de Luísa. Em janeiro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao examinar recurso extraordinário interposto pelo município que envolvia o processo de outra servidora com base na mesma lei, decidiu que a referida norma não fora recepcionada pela Constituição Federal de 1988 (CF). Tendo em vista essa decisão, o município pretende apresentar o instrumento jurídico mais adequado para a defesa de seus interesses atualmente, inclusive contra Luísa.
Considerando essa situação hipotética, as disposições do CPC e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta: O instrumento mais adequado a ser proposto pelo município é a ação declaratória de nulidade (querela nullitatis).

ERRADA. A querela nullitatis visa declarar a inexistência de relação jurídica processual, em razão da inexistência de pressupostos processuais relativos à própria existência do processo (nulidades insanáveis ou vícios transrescisórios). Não possui qualquer prazo prescricional ou decadencial. Possível fundamento jurídico: art. 19, I, do CPC/15 (declaração de inexistência de relação jurídica processual). Difere-se da rescisória, cujo objeto é o plano da validade processual, desconstituindo-se relações jurídicas em tese válidas, nas hipóteses do art. 966 do CPC/15.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA:

Determinada autarquia federal deseja ajuizar ação de querela nullitatis, objetivando o reconhecimento de nulidade decorrente de vício de ausência de citação em processo de que deveria ter participado como litisconsorte necessário. O processo objeto de questionamento teve seu mérito julgado em primeira instância na Seção Judiciária do Distrito Federal, tramitou pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1.ª),• que não conheceu do único recurso de apelação interposto no caso, e transitou em julgado após agravo em recurso especial ter sido inadmitido no STJ. A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta: Será do juízo federal de primeira instância a competência para apreciar e julgar a ação de querela nullitalis.

Para a falta e a nulidade da citação (vícios transrescisórios), o STJ tem admitido o cabimento da querela nullitatis insanabilis (ação declaratória de inexistência), em qualquer tempo (ao contrário da ação rescisória, cujo prazo decadencial é de dois anos, contados a partir do trânsito em julgado).A competência para o julgamento da querela nullitatis insanabilis é do juízo que decidiu a causa em primeira instância, porque não se trata de desconstituição da coisa julgada (que, a rigor, não se formou), mas de declaração da inexistência da relação jurídica processual ou do processo (ou de ineficácia da decisão para o litisconsorte unitário e necessário que não foi citado, segundo alguns).

Fonte: JusBrasil.

-QUERELA NULLITATIS:

  • competência do juízo que proferiu a sentença a ser invalidada, sendo de tribunal nos processos de competência originária.
  • ataca um vício específicoausência de citação válida, em processo que correu à revelia. Cuida-se de vício transrescisório, ou seja, fora das hipóteses de ação rescisória.
  • não tem prazo definido.
  • ação constitutiva negativa.

-AÇÃO RESCISÓRIA:

  • ação de competência originária de tribunal (sempre)
  • ataca vícios relacionados à justiça da decisão: ‘error in procedendo’; ‘error in judicando’
  • tem prazo definido (2 anos).
  • ação constitutiva negativa.