Ação de despejo e férias forenses

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QUESTÃO CERTA: Em regra, as ações de despejo não se suspendem pela superveniência das férias forenses.

Lei n. 8.245/1991- Locações

 

Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar – se – á o seguinte:

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I- os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;