Ação busca apreensão

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Maria adquiriu um carro em determinada concessionária, por meio de contrato de mútuo bancário com instituição financeira. Conforme estabelecido no contrato, o carro foi dado em garantia por alienação fiduciária. Após sucessivos atrasos no pagamento das prestações, o banco ajuizou ação para a retomada do automóvel, com pedido liminar de busca e apreensão do bem que, no entanto, não foi localizado. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta: Por ter ingressado judicialmente com ação cautelar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, o banco deverá ajuizar ação principal no prazo máximo de trinta dias.

O Banco maneja busca apreensão, que já é a ação principal, não se confundido com a cautelar de busca apreensão (art 3º, §8º Dec lei 911/69).

QUESTÃO ERRADA: Maria adquiriu um carro em determinada concessionária, por meio de contrato de mútuo bancário com instituição financeira. Conforme estabelecido no contrato, o carro foi dado em garantia por alienação fiduciária. Após sucessivos atrasos no pagamento das prestações, o banco ajuizou ação para a retomada do automóvel, com pedido liminar de busca e apreensão do bem que, no entanto, não foi localizado. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta: Como o bem não foi localizado, o credor poderá postular judicialmente a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de depósito.

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Art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.

QUESTÃO ERRADA: A concessão de busca e apreensão executiva está condicionada ao fumus boni iuris e ao periculum in mora.

Está errada por causa da palavra executiva, tratando a busca e apreensão como medida executiva e não cautelar.