Última Atualização 6 de outubro de 2021
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o STJ, não é possível o abrandamento das cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade impostas por testamento para autorizar a alienação de imóvel gravado, por afronta às disposições de última vontade do testador.
CEBRASPE (2011):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com entendimento do STJ, é impossível a revogação de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas por testamento em imóvel, com base no princípio da função social da propriedade.
Ementa: PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA – IMÓVEL HAVIDO POR DOAÇÃO – CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE EIMPENHORABILIDADE – PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS GRAVAMES – PRECEDENTES DO STJ – EXAME DO CASO CONCRETO – POSSIBILIDADE. – De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a regra do artigo 1.676 do Código Civil/1916 deve sofrer abrandamento para a real conveniência dos interessados