A lei do país em que domiciliada a pessoa

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Última Atualização 10 de julho de 2023

CENBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: No tocante aos regramentos do direito de família, adota-se o critério jus sanguinis na referida lei.

Conforme art. 7º, caput, LIND, para regras de direito de família, nome, capacidade e começo e fim da personalidade aplica-se a lei do país em que é domiciliada a pessoa, portanto, a “lex domicilii”.

LINDB: Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de indivíduo de nacionalidade estrangeira domiciliado no Brasil, as regras sobre o começo e o fim da sua personalidade, seu nome, sua capacidade civil e seus direitos de família são aquelas da legislação vigente no seu país de origem.

A assertiva está incorreta, porque as leis do local de domicílio da pessoa que definirão as regras o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família, nos termos do art. 7º, da LINDB: “A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Aplica-se a Lei da Nacionalidade para regular as questões relacionadas ao nome, começo e fim da personalidade, capacidade e direitos de família.

Está errada, pois em relação às questões de início e fim da personalidade aplica-se a lei do domicílioou na da sede jurídica da pessoa para se determinar a lei aplicável. De fato, a lei do domicílio (lex domicilii), que rege o estatuto pessoa é o critério que mais atende à conveniência nacional. O art. 7°, LINDB assim dispõe: A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A lei do país em que a pessoa tenha nascido determina as regras acerca do começo e do fim da personalidade.

LINDB: Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A regra do estatuto pessoal define que a norma legal do lugar de nascimento do estrangeiro será observada quanto ao começo e ao fim da personalidade, ao nome, à capacidade e aos direitos de família.

Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que se deve aplicar a lei do país: de nascimento da pessoa para questões sobre o começo e fim da personalidade, o nome, a capacidade.

LINDB: Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.