CENBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: No tocante aos regramentos do direito de família, adota-se o critério jus sanguinis na referida lei.
Conforme art. 7º, caput, LIND, para regras de direito de família, nome, capacidade e começo e fim da personalidade aplica-se a lei do país em que é domiciliada a pessoa, portanto, a “lex domicilii”.
LINDB: Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de indivíduo de nacionalidade estrangeira domiciliado no Brasil, as regras sobre o começo e o fim da sua personalidade, seu nome, sua capacidade civil e seus direitos de família são aquelas da legislação vigente no seu país de origem.
A assertiva está incorreta, porque as leis do local de domicílio da pessoa que definirão as regras o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família, nos termos do art. 7º, da LINDB: “A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Aplica-se a Lei da Nacionalidade para regular as questões relacionadas ao nome, começo e fim da personalidade, capacidade e direitos de família.
Está errada, pois em relação às questões de início e fim da personalidade aplica-se a lei do domicílioou na da sede jurídica da pessoa para se determinar a lei aplicável. De fato, a lei do domicílio (lex domicilii), que rege o estatuto pessoa é o critério que mais atende à conveniência nacional. O art. 7°, LINDB assim dispõe: A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: A lei do país em que a pessoa tenha nascido determina as regras acerca do começo e do fim da personalidade.
LINDB: Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: A regra do estatuto pessoal define que a norma legal do lugar de nascimento do estrangeiro será observada quanto ao começo e ao fim da personalidade, ao nome, à capacidade e aos direitos de família.
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que se deve aplicar a lei do país: de nascimento da pessoa para questões sobre o começo e fim da personalidade, o nome, a capacidade.
LINDB: Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.