A doação feita ao nascituro valerá

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, que adotou a teoria natalista, o nascituro não é sujeito de direitos, sendo vedado, portanto, a ele realizar doação.

O erro da questão não está na discursão de qual teoria adotada, se natalista ou concepcionista, mas no fato de dizer que é vedado a doação ao nascituro. O Art 542 do CC expõe: A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

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