A Dívida Pública Fundada é Permanente?

0
209

Última Atualização 12 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Em uma entidade pública, um veículo utilizado na prestação de serviços e a dívida fundada, que depende de autorização legislativa para amortização, são classificados, respectivamente, como ativo: permanente e passivo permanente.

QUESTÃO CERTA: O patrimônio financeiro abrange: o caixa, os restos a pagar e os débitos de tesouraria.

O patrimônio financeiro é composto do ativo financeiro e do passivo financeiro.

Segundo a Lei 4320, a respeito do passivo financeiro, ele compreende: dívidas fundadas e outras (cujo) pagamento independa de autorização orçamentária. Dizem que a Lei 4.320 tem uma inconsistência na redação ao falar de dívida fundada no bojo do passivo financeiro – já que ela se enquadra como passivo permanente (e não financeiro)

Ademais, sobre o ativo financeiro, diz assim o citado diploma: § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

Advertisement

O caixa (valor numerário) é ativo financeiro (o qual independe de autorização legislativa);

O pagamento de restos a pagar é dívida flutuante (que independe de autorização legislativa, segundo a lei 93.872);

Débitos de tesouraria (operações de ARO) compõe dívida flutuante (independe de autorização legislativa).

QUESTÃO ERRADA: Na estrutura do balanço patrimonial, incluem-se a dívida fundada, classificada no passivo circulante, e a dívida mobiliária, classificada no passivo não circulante.