Registros Analíticos Sintéticos e Levantamento Geral

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Última Atualização 4 de fevereiro de 2022

Lei 4.320:

Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um dêles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.

Art. 95 A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.

Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.

Resumo:

Bens de caráter permanente: registro analítico (caracterização do bem e do agente que o guarda);

Bens móveis e imóveis: registros sintéticos mantidos pela contabilidade;

Levantamento geral de bens móveis e imóveis: inventário analítico de cada unidade administrativa + escrituração sintética.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: A escrituração contábil sintética e o inventário analítico de cada unidade administrativa servirão de referência para o levantamento geral dos bens móveis e imóveis de cada órgão da administração pública.

A Banca inverteu a ordem do artigo 96, da Lei 4.320/64, sem prejudicar o sentido.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: A contabilidade deve manter registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: O levantamento geral dos bens móveis e imóveis tem por base o inventário sintético de cada ente público e os relatórios do controle interno.

Na verdade, quando falamos de levantamento geral, só pode ser um inventário analítico (que esmiúça tudo).

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: No registro sintético dos bens de caráter permanente, devem constar os agentes responsáveis pela guarda do material, o que possibilita a realização do inventário.

Falou em bens permanentes (não em materiais de consumo de escritório) pense em registro analítico (detalhado), e não sintético (com poucas informações). As contas analíticas são aquelas que representam os elementos patrimoniais no maior grau de detalhamento. As contas sintéticas são aquelas cujo saldo é calculado através da soma de duas ou mais contas analíticas.

IADES (2011):

QUESTÃO CERTA: A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: Para perfeita caracterização dos bens de caráter permanente, bem como dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração, devem ser utilizados os registros sintéticos.

Na verdade, registros analíticos.

IADES (2011):

QUESTÃO CERTA: A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.

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ESAF (2006):

QUESTÃO ERRADA: Os registros dos bens móveis e imóveis devem ser realizados de forma analítica.

Bens móveis e imóveis: registros sintéticos mantidos pela contabilidade.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: O inventário de material na administração pública consiste em realizar a verificação física dos bens de consumo e dos bens permanentes existentes em almoxarifado.

Inventário diz respeito a bens permanentes.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: A atribuição de números sequenciais de registro patrimonial para identificação e inventário é denominada registro sintético.

Na verdade, é registro analítico.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: Os registros sintéticos de todos os bens de caráter permanente podem ser feitos em uma divisão ou setor do patrimônio, em fichas, de modo a se caracterizarem a espécie do bem e o responsável pelo mesmo.

Neste caso, falamos em registro analítico.

QUESTÃO ERRADA: O registro da depreciação dos bens do ativo permanente é facultativo no Brasil.

O Setor de Patrimônio realiza o inventário físico de cada bem, controla e registra as aquisições, baixas, procedimentos patrimoniais (depreciação, amortização, exaustão, redução ao valor recuperável), transferências, etc. e envia as informações sintéticas por meio de Relatório Mensal de Bens (RMB) ao Setor de Contabilidade para efetuar as conciliações e lançamentos sintéticos de ajustes, se for o caso. Em função das exigências da Lei nº 4.320/64 deve existir uma grande sintonia entre o Setor de Patrimônio e o Setor de Contabilidade.