Última Atualização 16 de dezembro de 2024
Lei 4320
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I – Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
§ 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: Em caso de a lei orçamentária prever déficit, a realização da despesa ficará condicionada à identificação e obtenção de fontes de recursos, a serem aprovados durante o exercício financeiro de sua execução.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: Em caso de déficit, não é necessário que sejam indicadas, na lei de orçamento, as fontes de recursos que o Poder Executivo esteja autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: Em casos de déficit, a lei de orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.
Lei nº 4.320/64, que estatui normas de direito financeiro (…).
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I – Abrir créditos suplementares até determinada importância (…);
II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
§ 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.