Decreto 9.3872: Responsabilidade do ordenador da despesa

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Última Atualização 11 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Imputa-se ao ordenador de despesas a responsabilidade por prejuízos causados à fazenda pública, durante a execução orçamentária, decorrentes de atos praticados por servidor público a ele subordinado.

DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

Art. 39. Responderã o pelos prejuízos que acarretarem à Fazenda Nacional, o ordenador de despesas e o agente responsável pelo recebimento e verificação, guarda ou aplicação de dinheiros, valores e outros bens públicos.

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Parágrafo único. O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por prejuízos causados à Fazenda Nacional, decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas.