QUESTÃO ERRADA: Imputa-se ao ordenador de despesas a responsabilidade por prejuízos causados à fazenda pública, durante a execução orçamentária, decorrentes de atos praticados por servidor público a ele subordinado.
DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
Art. 39. Responderão pelos prejuízos que acarretarem à Fazenda Nacional, o ordenador de despesas e o agente responsável pelo recebimento e verificação, guarda ou aplicação de dinheiros, valores e outros bens públicos.
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Parágrafo único. O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por prejuízos causados à Fazenda Nacional, decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas.
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