Última Atualização 10 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA Por disposição constitucional, as custas e os honorários são destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da justiça.
INCORRETO: Art. 98 § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.
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