Substituição do Presidente e do Vice (Sucessão)

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QUESTÃO CERTA: O presidente da República, uma vez recebida a denúncia por crime comum, ficará suspenso de suas funções. Da mesma forma, conforme o STF, não poderão substituir o presidente suspenso em caráter eventual aqueles que, na linha sucessória, também estejam com denúncia recebida perante o STF.

No caso da questão, quem iria substituir o Presidente, seria o seu VICE !!! 

CF – Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

Complementando:

Linha sucessória de substituição do Presidente da República E

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 do Vice Presidente:

1º Presidente da Câmara dos Deputados;
2º Presidente do Senado Federal;
3º Presidente do Supremo Tribunal Federal.

É bom deixar claro que, primeiro, quem irá substituir o presidente será o seu VICE, e somente no caso de impedimento também deste, serão chamados os demais, previstos na linha sucessória do Art.80 da CF.