Última Atualização 7 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Permite-se à União, aos estados e aos municípios colaborar com as igrejas quando demonstrado o interesse público, na forma da lei.
É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II – recusar fé à documentos públicos;
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
QUESTÃO CERTA: Em regra, é vedado aos entes federados estabelecer aliança com representantes de cultos religiosos ou igrejas.
QUESTÃO CERTA: Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que a subvenção a cultos religiosos e igrejas: é admitida no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei.