Rateio dos recursos da União vinculados à saúde

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Última Atualização 7 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Ao estabelecer saúde e educação como direitos de todos e um dever do Estado, a Constituição da República determina que lei complementar, a ser reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais.

§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:

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I – os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º; 

II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;

III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;