Última Atualização 21 de novembro de 2020
A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição responsável pela representação, fiscalização e controle jurídicos da União e da República Federativa do Brasil, bem como pela proteção do patrimônio público contra terceiros ou contra os ocupantes do Governo.
Exerce a Advocacia Pública em âmbito federal, o que lhe atribui a representação de todos os poderes da União na esfera judicial ou extrajudicial, bem como o exercício de atividades de consultoria e assessoramento jurídico no âmbito do Poder Executivo Federal.
Além disso, também representa a República Federativa do Brasil perante a justiça de outros países e organismos e jurisdições internacionais. É prevista constitucionalmente como função essencial à justiça (art. 131), ao lado do Ministério Público, da Defensoria Pública e da advocacia privada.
Segundo a Constituição Federal:
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
Ou seja, na execução da dívida ativa de natureza tributária a representação não é na Advocacia Geral da União, mas sim da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
EXECUÇÃO DE DÍVIDA ATIVA = PGFN.
Não confundir AGU (Advocacia Geral da União – órgão se consultoria e assessoramento jurídico) com CGU (Controladoria Geral da União – órgão de controle interno).
QUESTÃO ERRADA: Cabe ao Ministério Público Federal representar a União em caso de ação judicial proposta por servidor da justiça militar da União que cobre diferenças devidas em razão de erro no cálculo de sua remuneração.
Negativo, compete à AGU. Porém, o que muita gente desconhece, mas é sempre oportuno lembrar, mormente neste tipo de questão, é que o constituinte originário concedeu aos membros do MPF o direito da escolha pela carreira da AGU, consoante o disposto no art. 29, § 2º, do ADCT:
Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.
§ 2º Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União.
E isso já foi cobrado:
QUESTÃO CERTA: A CF previu no ato das disposições constitucionais transitórias que os procuradores da República, os quais exerciam as funções de representação judicial da União, poderiam optar, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e as da AGU.
QUESTÃO CERTA: De acordo com a CF, compete à Advocacia-Geral da União: defender a validade de lei federal no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no STF.
Art. 103. par. 3o.
Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
ART. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição, que diretamente ou através de órgão vinculado, representará a União, judicialmente e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
QUESTÃO ERRADA: Se o Supremo Tribunal Federal for provocado para apreciar a inconstitucionalidade de norma legal, o procurador-geral da República terá de ser previamente citado para defender o ato ou o texto impugnado.
Negativo. PGR deve ser ouvido e o AGU deve ser citado.
CF: § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
QUESTÃO CERTA: Na administração pública, a fiscalização sobre os órgãos do Poder Executivo federal exercida pela Advocacia-Geral da União é um exemplo de controle prévio.
Órgãos de fiscalização e controle da UNIÃO:
Controle interno: CGU, AGU é prévio.
Controle externo: CONGRESSO NACIONAL, TCU é a posteriori.
QUESTÃO ERRADA: Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.