Última Atualização 7 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: É ilícita a abertura de créditos especiais ou suplementares sem prévia autorização legislativa, podendo tal autorização constar, no caso dos créditos suplementares, da própria lei orçamentária anual.
Art. 167. São vedados:
V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
Art. 165, §8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
QUESTÃO ERRADA: Nos termos da Constituição do Estado, é correto afirmar que a lei orçamentária anual: não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvada apenas a autorização para abertura de créditos suplementares, nos termos da lei.
Negativo. A ressalva não é apenas em relação ao crédito suplementar, mas também faz alusão às operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas.
QUESTÃO ERRADA: É vedado autorizar a abertura de créditos suplementares no texto da lei orçamentária anual municipal.
QUESTÃO ERRADA: A LOA poderá conter a autorização prévia para abertura de crédito adicional especial.