Última Atualização 18 de agosto de 2023
Muito do que consta aqui é de autoria de Marcio Lourenço Pereira.
TERMOS ANÁLAGOS: FEDERALISMO, FEDERAÇÃO E ESTADO FEDERADO.
Não há o que se falar de federalismo sem se ater às Formas de Estado, classificado pela maioria dos doutrinadores como: Estado Unitário, Estado Federado e Estado Confederado. Brevemente, pode-se dizer que o conceito de Estado Unitário remete a soberania única adotada por uma nação, seja em sua ordem interna ou externa (Ex. Quando em uma nação existem várias províncias, regiões ou departamentos, mas um só Estado e autoridade máxima na nação). Aqui não existem entes autônomos e consequentemente distribuição de competências. Já o Estado Confederado ou Confederação, diferente do Estado unitário e do Estado Federado, possui uma forma composta de organização política onde em uma nação coexistem várias soberanias (Ex. Quando há a junção de vários Estados, que mediante pacto, tratado ou convenção visam um bem comum entre todos).
Ao federalismo atribui-se o significado de Sistema político que consiste na associação de vários Estados (Unidades Federativas) numa Federação. Como visto anteriormente, é justamente dentro do tema Formas de Estado (forma como o poder político é distribuído dentro de determinado território) que se encontra a Federação.
A Federação consiste em uma união perpétua e indissolúvel de Estados autônomos, mas não soberanos, sob a égide de uma Constituição e que, revestidos dessa forma, passam a constituir uma pessoa de direito público internacional. Diferente da maioria dos países europeus, que adotam a Forma de Estado Unitário, o Brasil utiliza a Forma de Estado Federado ou Federação e retrata bem esta forma em sua Carta Magna, já no 1º artigo, “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
A Forma de Estado Federado é caracterizada por ser um modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre as entidades federadas autônomas que o integram. O poder político, em vez de permanecer concentrado na entidade central, é dividido entre as diferentes entidades federadas dotadas de autonomia.
2. HISTÓRICO
A forma federativa de Estado foi criada nos EUA pela Constituição de 1787, para substituir a Confederação surgida em 1776 com a independência das 13 Colônias. As ex-colônias abriram mão de ser Estados soberanos e se uniram num único Estado soberano, dividido em estados federados com autonomia política e administrativa. A Guerra da Secessão (1861-1865) estabeleceu o princípio da indissolubilidade do pacto federativo.
3. TIPOS DE FEDERALISMO
São várias as tipologias concernentes ao federalismo. Em síntese, destacam-se as conceituações abaixo:
a) Quanto a Formação história ou Surgimento:
Agregação: Estados independentes deixam de lado sua soberania, agregam-se formando um novo Estado Federado. É o caso dos Estados Unidos.
Desagregação: Ocorre quando determinado Estado unitário decide se descentralizar. É o caso do Brasil.
QUESTÃO ERRADA: O federalismo brasileiro, quanto à sua origem, é um federalismo por agregação.
b) Quanto ao modo de separação de atribuições ou repartição de competências:
Dual: A separação de competências entre os entes federados é rígida e não existe cooperação entre ambos. Os Estados Unidos em seu estágio inicial.
Cooperativo: Existe uma aproximação entre os entes federados que atuam em conjunto. Como acontece no Brasil
QUESTÃO CERTA: A adoção do federalismo cooperativo equilibrado pela CF visa à redução das desigualdades regionais.
QUESTÃO ERRADA: Ao consagrar o modelo do federalismo dual, a CF, no que tange à distribuição de recursos orçamentários, assegurou maior grau de separação entre o poder central e as unidades federadas.
Errada. No Brasil, o modelo é do federalismo cooperativo.
c) Quanto à concentração do poder:
Centrípeto: Observa-se o fortalecimento do poder central do Estado em relação aos Estados Membros.
Centrífugo: Observa-se a preservação dos poderes dos Estados Membros e aquisição de maior autonomia em relação ao Estado (nosso caso).
Os termos, centrípeto e centrifugo, devem ser analisados de forma cautelosa, pois divergem em seu sentido quando utilizado no contexto de origem do federalismo e em sua classificação quanto à tipologia. Acima, observa-se seu sentido quanto às tipologias da federação. No contexto Histórico ou de origem é utilizado, por exemplo, para explicar a formação dos Estados Unidos que decorre de um movimento Centrípeto, de fora para Dentro, quando os Estados soberanos cedem parte de sua soberania e se agregam. No Brasil a formação resultou de um movimento centrífugo, de dentro para fora, um Estado unitário foi descentralizado.
QUESTÃO CERTA: O federalismo brasileiro, cujas origens remetem ao Decreto n.º 1 de 1889 e que foi posteriormente constitucionalizado na Constituição Republicana de 1891, formou-se de forma centrífuga.
QUESTÃO CERTA: A forma de federalismo adotada no Brasil é conhecida como federalismo de segregação e centrífugo, sendo os estados-membros dotados de autogoverno.
d) Quanto à decorrência de vários fatores ou sistematização da repartição de competências:
Simétrico: Homogeneidade de fatores culturais e linguísticos dentre outros. Ex. No Brasil o MPF é espelho para o MPE.
Assimétrico: Heterogeneidade ou diversidade de fatores culturais e linguísticos dentre outros.
e) Quanto ao federalismo orgânico: O Estado é visto como organismo onde se busca a manutenção do todo em detrimento da parte. Os estados membros só têm a perder nessa relação em que são apenas reflexos do poder central.
f) Quanto ao Federalismo de integração: Observa-se a supremacia do Governo central sobre os entes federativos (quebrando a autonomia entre si). Aqui o modelo federativo é atenuado.
g) Quanto ao federalismo de equilíbrio: A ideia que se tem é a de entes federativos mantendo-se em harmonia, fortalecendo as instituições.
QUESTÃO CERTA: Define-se federalismo de equilíbrio como a repartição equilibrada de competências entre os entes que compõem a Federação.
h) Quanto ao federalismo de segundo grau: No Estado brasileiro temos uma ordem central, ordem regional e ordem local, representadas respectivamente por União, Estados e Municípios (Tríplice Estrutura do Estado – contrário do modelo norte americano que reconhece somente a união e os estados membros). O Município, ao se organizar, deve observar a Constituição Federal e a Constituição do seu respectivo Estado. No Brasil, atualmente, adota-se o federalismo de terceiro grau.
QUESTÃO CERTA: Existia no Brasil um federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o país passou a ter um federalismo de terceiro grau.
A Constituição brasileira em vigor adotou o que a doutrina chama de federalismo de 3º grau porque além das esferas federal e estadual, reconheceu os Municípios também como integrantes da federação.
3. CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO
Descentralização Política (Autonomia entre Entes Federados);
Repartição de Competências (Autonomia e Equilíbrio entre Entes Federativos);
Constituição rígida como base jurídica (Garante distribuição de competências);
Inexistência do direito de secessão (Princípio da indissolubilidade do vínculo federativo);
Soberania do Estado federal (A soberania é característica de todo país);
Intervenção (Em situações de crise garante o equilíbrio federativo);
Auto-organização dos Estados-membros (Constituições estaduais);
Órgão representativo dos Estados-membros (Senado);
Guardar a Constituição (STF);
Repartição de receitas (Equilíbrio entre Entes Federativos).
QUESTÃO CERTA: As finalidades básicas do princípio da indissolubilidade do vínculo federativo são: a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.
QUESTÃO CERTA: O princípio da indissolubilidade do vínculo federativo no Estado Federal Brasileiro tem como finalidades básicas a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.
QUESTÃO ERRADA: Ao dispor a respeito do princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, a CF afastou o direito de secessão das unidades da Federação, podendo a União, quando demonstrada a intenção de rompimento do pacto federativo, intervir nos municípios para manter a integridade nacional.
Segundo Vicente Paulo: “Ressalvada a hipótese de intervenção federal em município localizado em Território Federal, todas as intervenções em município serão decretadas e executadas pelos estados. Em nenhuma hipótese haverá intervenção da União em município localizado em Estado-membro”.
QUESTÃO CERTA: Em decorrência do princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, qualquer tentativa de secessão do Estado-membro permitirá: a decretação de intervenção federal.
QUESTÃO CERTA: A Federação Brasileira é composta pela União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, sendo consagrado no Art. 1° e no Art. 18 da Constituição da República Federativa do Brasil. Diante disso, indique sob a égide de qual princípio está Federação Brasileira, por não existir, no país, o chamado direito de secessão: Indissolubilidade do Vínculo Federativo.
QUESTÃO ERRADA: Uma das características comuns à federação e à confederação é o fato de ambas serem indissolúveis.
TABELA 1: DIFERENÇAS ENTRE FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO.
FEDERAÇÃO | CONFEDERAÇÃO |
Constituição | Tratado |
Autonomia | Soberania |
Indissolubilidade (vedada a secessão) | Dissolubilidade (direito de secessão) |
QUESTÃO CERTA: Na hipótese de determinado Estado pretender desmembrar-se da Federação brasileira, o ato em questão: será incompatível com a Constituição da República, uma vez que a federação brasileira é formada pela união indissolúvel de Estados, Municípios e Distrito Federal.
Federalismo Simétrico – visa a uma repartição de competências e receitas de forma paritária e isonômica entre os entes integrantes da federação. Essa forma de federalismo parte de um pressuposto de isonomia entre os entes;
Federalismo Assimétrico (adotado pela Constituição de 1988) – parte do pressuposto de que existem exacerbadas desigualdades regionais (socioeconômicas, políticas, culturais) e busca reverter esse quadro com a realização de programas e a distribuição de atribuições diferenciadas entre os entes para equacionar as desigualdades. Um típico exemplo de federalismo Assimétrico é o Canadá, em cujo Estado as línguas francesa e inglesa são oficiais, de forma a atender a todos os integrantes de seu território. Cabe observar que a assimetria ora tratada não gera discriminação entre os entes. Ela serve, na verdade, para reduzir a discriminação existente, quando for absurda ou arbitrária;
QUESTÃO CERTA: O modelo de federalismo brasileiro é do tipo segregador.
QUESTÃO ERRADA: O federalismo no Brasil é caracterizado como federalismo por agregação, tendo surgido a partir da proclamação da República e se consolidado por meio da Constituição de 1891.
A federação é formada por desagregação (ou por segregação) quando um Estado unitário se descentraliza, instituindo uma repartição de competências entre as entidades federadas autônomas, criadas para exercê-las. Ocorre um movimento centrífugo, de dentro para fora, isto é, o Estado unitário centralizado descentraliza-se mediante criação de entes federados autônomos. A exemplo da federação brasileira.
FORMAÇÃO DO PACTO FEDERATIVO
* Centrifuga = Segregação ou Desagregação – Que significa separação – de dentro para fora;
* Tricotômica – 3 Níveis de Competência (Geral, Regional e Local);
* Modificável – Pode ser majorado.
QUESTÃO CERTA: Quanto à formação histórica, o federalismo brasileiro se classifica como: de desagregação.
QUESTÃO CERTA: O Estado Unitário se diferencia do Estado Federalista em vários aspectos. O que é um Estado Unitário? É um Estado governado por um governo central onde não há autonomia política das unidades subnacionais.
Estado unitário é formado por um único Estado, existindo uma unidade do poder político interno, cujo exercício ocorre de forma centralizada; qualquer grau de descentralização depende da concordância do poder central – Ex.: Brasil-Império, Itália, França e Portugal.
Há basicamente duas formas de Estado o Estado Unitário e o Estado Federativo. No primeiro caso, o país é governado a partir do governo central que, embora possa delegar poderes a níveis inferiores de governo, chamados unidades subnacionais, detém a autoridade para revogar essa delegação e retomar esse poder quando necessário. Assim, podem haver subdivisões territoriais – em geral, denominadas de províncias – com fins meramente administrativos, isto é, sem qualquer autonomia política, uma vez que as unidades subnacionais podem ser criadas ou extintas e ter seus poderes modificados pelo governo central.
QUESTÃO CERTA: É correto afirmar que o Federalismo: ocorreu no Brasil por meio de um movimento centrífuga (por segregação).
QUESTÃO CERTA: À luz da organização político-administrativa do Estado brasileiro, na qual prevalece a autonomia das entidades federativas: a Constituição Federal prevê mecanismos de proteção do sistema federativo, tais como a repartição de competências administrativas e legislativas entre os entes federados.
QUESTÃO CERTA: A União, enquanto ente integrante da federação brasileira, não detém soberania, mas mera autonomia, ao lado dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
QUESTÃO ERRADA: O federalismo, forma de organização político-territorial do Estado brasileiro, tem por objetivo o princípio de independência e autonomia de cada estado-membro, sem a necessidade de coordenação de ações inter e intragovernamentais.
O federalismo brasileiro é cooperativo, visto que a divisão de competências não é rígida: há competências comuns e concorrentes, e com frequência vê-se atuação conjunta da União, Estados e municípios (ao contrário, no federalismo dual a divisão de competências entre o poder central e os demais entes é rígida).
QUESTÃO CERTA: Considera-se pessoa jurídica de direito público externo: a República.
Existe diferença entre União e República Federativa do Brasil?
Sim. A União é pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.
Há de se compreender que a União não se confunde com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra.
Nessa linha de raciocínio, a República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
– União, DF, estados e municípios: Pessoas públicas de direito interno. => possuem autonomia;
– RFB: Pessoa pública de direito externo (perante os outros países). => possui soberania.
QUESTÃO CERTA: O fortalecimento do federalismo contratual, por meio do estabelecimento de parâmetros nacionais mínimos que garantam o desenvolvimento equitativo entre as regiões, além da criação de metas e mecanismos de monitoramento e implementação, pode solucionar o problema gerado pelo excesso de descentralização na execução de políticas públicas.
O Estado Federado apresenta as seguintes características:
– Dupla esfera de governo (federal e estadual/provincial);
-Autonomia dos estados federados;
– Participação dos estados na “formação da vontade” do poder central
– Poder político e administrativo compartilhados;
– Bicameralismo, com representantes dos estados (senadores) e do povo (deputados);
– Pode haver descentralização política e administrativa;
– Ordenamento jurídico subordinado à constituição federal;
– Não permissão aos estados-membros para formarem estados independentes (não existe direito de secessão);
– Somente o estado federal possui o poder soberano (soberania).
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Segundo a CF, o povo deve exercer o poder por meio de representantes eleitos, em vez de diretamente.
CF, art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(…)
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.