O Que É Estado de Coisas Inconstitucional?

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Última Atualização 5 de dezembro de 2020

Estado de coisas inconstitucional (ECI):

Surgido na Colômbia, em 1997, o ECI ocorre quando verifica-se a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem modificar a situação inconstitucional.

São pressupostos do ECI:

• Violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais;

• Inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura;

• Situação que exige a atuação não apenas de um órgão, mas sim de uma pluralidade de autoridades para resolver o problema.

O ECI é uma técnica que não está expressamente prevista na Constituição ou em qualquer outro instrumento normativo, mas que só deve ser manejada em hipóteses excepcionais.

No Brasil, o STF reconheceu que o sistema penitenciário brasileiro vive um “Estado de Coisas Inconstitucional”, pois as penas aplicadas acabam sendo penas cruéis e desumanas. No entanto, o STF entendeu que não pode substituir o papel do Legislativo e do Executivo na consecução de suas tarefas próprias, visto que não lhe incumbe definir o conteúdo próprio dessas políticas.

Por outro lado, é lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, não podendo falar em princípio da reserva do possível, tampouco violação à separação de poderes (Inf. 794).

No informativo 798, o STF, concedeu parcialmente medida cautelar com estas finalidades:

• Haver a implementação da audiência de custódia no prazo máximo de 90 dias;

• Determinar que a União libere o saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional para utilização na finalidade para a qual foi criado.

QUESTÃO CERTA: A respeito da situação conhecida como estado de coisas inconstitucional, assinale a opção correta: No plano dos remédios estruturais para saneamento do estado de coisas inconstitucional, estão a superação dos bloqueios institucionais e políticos e o aumento da deliberação de soluções sobre a demanda.

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A questão aborda a temática relacionada ao instituto do estado de coisas inconstitucional. A corte Colombiana, na decisão T 025/2004, sistematizou vários fatores – os quais não cabem ser destrinchados aqui – que costumam ser levados em conta para estabelecer que um determinado caso concreto constitua um estado de coisas inconstitucional. A Corte Constitucional da Colômbia constatou que a inércia estatal decorria do labirinto burocrático e do bloqueio institucional responsáveis por descoordenar e dispersar a responsabilidade sobre o tema (GRAVITO; FRANCO, 2010). A questão foi enfrentada no Brasil, por meio da ADPF 347.

Na ocasião, o ministro Marco Aurélio, ao tratar da legitimidade da Corte para intervir na situação carcerária, em seu voto, esclareceu o seguinte: “Apenas o Supremo revela-se capaz, ante a situação descrita, de superar os bloqueios políticos e institucionais que vêm impedindo o avanço de soluções, o que significa cumprir ao Tribunal o papel de retirar os demais. Poderes da inércia, catalisar os debates e novas políticas públicas, coordenar as ações e monitorar os resultados. Isso é o que se aguarda deste Tribunal e não se pode exigir que se abstenha de intervir, em nome do princípio democrático, quando os canais políticos se apresentem obstruídos, sob pena de chegar-se a um somatório de inércias injustificadas. (AURÉLIO, Marco. 2015. Voto medida cautelar da ADPF 347).”