Código de Processo Penal e Cross Examination

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Última Atualização 10 de março de 2025

O Código de Processo Penal brasileiro passou por mudanças para se aproximar do modelo do cross-examination, típico do sistema jurídico anglo-saxão.

É o sistema de inquirição direta, pelo qual as perguntas às testemunhas e ao réu devem ser feitas diretamente pelas partes (acusação e defesa), sem intermediação do juiz.

Esse modelo busca garantir um contraditório mais efetivo, evitando que o juiz assuma um papel ativo na formulação das perguntas, o que poderia comprometer sua imparcialidade. No entanto, o magistrado ainda pode intervir para esclarecer pontos relevantes.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.

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CPP:

Art. 212 As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. [Sistema de inquirição direta / Cross examination]