Última Atualização 10 de março de 2025
O Código de Processo Penal brasileiro passou por mudanças para se aproximar do modelo do cross-examination, típico do sistema jurídico anglo-saxão.
É o sistema de inquirição direta, pelo qual as perguntas às testemunhas e ao réu devem ser feitas diretamente pelas partes (acusação e defesa), sem intermediação do juiz.
Esse modelo busca garantir um contraditório mais efetivo, evitando que o juiz assuma um papel ativo na formulação das perguntas, o que poderia comprometer sua imparcialidade. No entanto, o magistrado ainda pode intervir para esclarecer pontos relevantes.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
CPP:
Art. 212 As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. [Sistema de inquirição direta / Cross examination]