Última Atualização 4 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Normas de eficácia absoluta, para parcela da doutrina, são as chamadas cláusulas pétreas, que são imodificáveis.
QUESTÃO ERRADA: As normas constitucionais de eficácia absoluta, mesmo sendo intangíveis, submetem-se ao processo de emenda constitucional.
O item está errado, pois afirma que as normas de eficácia absoluta podem sofrer emendas.
Nesta questão, a banca utilizou a classificação das normas constitucionais segundo a professora Maria Helena Diniz. Na lição desta eminente jurista, normas com eficácia absoluta ou supereficazes contêm uma força paralisante total de qualquer legislação que, explícita ou implicitamente, vier a contrariá-las. São intangíveis, não podem ser emendadas.
Exemplos: textos constitucionais que amparam:
a) a federação;
b) o voto direto, secreto, universal e periódico;
c) a separação de Poderes;
d) os direitos e garantias individuais
Item Errado.
QUESTÃO CERTA: Consideram-se normas de eficácia absoluta os preceitos constitucionais intangíveis, que são inalteráveis mesmo por meio de propostas de emendas constitucionais.
QUESTÃO ERRADA: Normas constitucionais supereficazes ou com eficácia absoluta são aquelas que contêm todos os elementos imprescindíveis para a produção imediata dos efeitos previstos; elas não requerem normatização subconstitucional subsequente, embora sejam suscetíveis a emendas.
Normas de eficácia absoluta, na classificação de Maria Helena Diniz, são as cláusulas pétreas.