Última Atualização 4 de dezembro de 2020
CF: § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
QUESTÃO CERTA: De acordo com o STF, a regra constitucional que assegura a gratuidade nos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos de idade é norma: de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
QUESTÃO CERTA: A gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos é uma norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
QUESTÃO ERRADA: O dispositivo constitucional que assegura aos idosos a gratuidade dos transportes coletivos urbanos constitui norma de eficácia contida.
QUESTÃO CERTA: De acordo com o STF, o artigo da CF que assegura a gratuidade nos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos de idade constitui norma de eficácia plena e de aplicabilidade imediata.