Última Atualização 12 de janeiro de 2025
CC: Art. 1.097. Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos seguintes.
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IBFC (2015):
QUESTÃO ERRADA: Consideram-se não coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação.
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